LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) A partir do ano-calendário de 2019, os produtores rurais que auferirem receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 ficam obrigados a entregar o LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural, com o mesmo prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física, do respectivo ano-calendário.
Para a elaboração do LCDPR, é necessário um controle rigoroso de toda a movimentação econômico-financeira, com detalhamento minucioso de todas as operações, com identificação de contas bancárias, além da individualização por imóvel explorado.
A não entrega do LCDPR ou prestar informações inexatas, incompletas ou omissões sujeitam o produtor rural à multa de até 1,5% (um e meio por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Por isso os produtores rurais pessoas físicas, enquadrados na obrigatoriedade do LCDPR, necessitam de acompanhamento permanente, e a Audit Azevedo Contabilidade possui equipe especializada para atender em todas as questões relacionadas.
